por Ana Santos (set/20)
Quantas exigências para uma importação!?!
É preciso mesmo todos esses documentos e informações?
Como toda boa negociação, quando desejamos adquirir um novo produto vamos em alguns fornecedores para conhecer a mercadoria e verificar as condições comerciais, normalmente o vendedor após as primeiras negociações realizadas nos entrega um orçamento.
No comércio exterior esse orçamento é conhecido como proforma, olha ai o primeiro documento que recebemos do exportador e é com ele que o nosso parceiro no Brasil pode realizar os primeiros estudos para a viabilidade da importação. Com este documento também é possível contratar o câmbio, quando negociado com o fornecedor no exterior a forma de pagamento antecipada.
Confirmado o pedido de compra ao fornecedor no exterior, por praxe o parceiro no Brasil solicitará a você cópia dos documentos instrutivos do despacho aduaneiro.
Como assim?!?!?!
Fatura Comercial, Romaneio de carga (packing list), e conhecimento de carga (B/L, AWB ou CTE) como são mais conhecidos, são documentos básicos exigidos para liberarmos as mercadorias junto a Receita Federal e aos órgãos anuentes do comércio exterior.
Além desses documentos, existem outros que podem ser solicitados, exemplos: importação de mercadorias de origens que possuem acordo com o Brasil para reduzir o Imposto de Importação necessitamos apresentar o Certificado de Origem, produtos controlados pela Anvisa normalmente, necessitam de certificado de análise e /ou de qualidade, ..., produtos perigosos deve acompanhar a carga a sua ficha de emergência e assim por diante, cada produto e origem possuem regulamentação específica
Voltando aos documentos básicos para a nacionalização das mercadorias importadas, esses documentos devem seguir as regras da legislação brasileira aduaneira, caso contrário pode gerar ao importador multas, atrasos na liberação, custos extra de armazenagem, estadia de container (demurrage), dentre outros. Esse desgaste pode e deve ser evitado já na emissão dos documentos instrutivos, orientando corretamente o exportador de acordo com as informações exigidas pela norma vigente.
Abaixo tentarei descrever a você não as informações que devem conter em cada documento, mas a importância que cada um tem no processo de despacho aduaneiro:
A proforma por ser um orçamento, não possui base legal que a ampare e todas as informações contidas nesse documento podem ser alteradas sem implicações.
A fatura comercial (commercial invoice, invoice), começamos ressaltando que o regulamento aduaneiro exige que seja assinada a punho pelo exportador tamanha é a sua importância. A fatura é o documento que constará toda a negociação comercial entre comprador e vendedor. Uma fatura bem organizada e com as informações claras facilita o despachante no registro das informações no Siscomex e numa ocasional conferência dos dados pela RF para controle e fiscalização, principalmente da valoração aduaneira.
O romaneio de carga (packing list, como é mais conhecido), é o descritivo de como as mercadorias foram embaladas para o transporte de carga. O packing list é facilitador para uma eventual conferência física da mercadoria no porto, por isso muito importante que o exportador descreva no packing nro da caixa conforme a identificação das marcações na embalagem do produto.
Por último temos o nosso B/L, o bill of lading, que na verdade é o conhecimento de carga, mas que recebeu vários novos nomes conforme o modal do transporte internacional, quer ver? – se falamos em modal marítimo temos o B/L, modal aéreo o AWB, no rodoviário o CTE e assim por seguinte.... Sim, também temos o Draft B/L, que é a versão preliminar do B/L disponível antes do B/L original.
Ah Ana, mas também já ouvi falar em Master/House ou Mãe/Filho, é verdade? Sim é verdade, mas esses termos devemos discutir em outra oportunidade quando falarmos sobre agência marítima, agente de cargas, ok?
Independe de como o conhecimento de carga foi apelidado, perante a legislação ele possui três funções: um contrato de transporte internacional de carga, sendo a primeira página aquela que consta as letrinhas miudinhas e essas letrinhas são as cláusulas do contrato, é uma nota fiscal do transporte e também é um título de crédito, ou seja, pode ser endossado.
A fatura comercial e o packing list são emitidos e assinados pelo exportador, o conhecimento de carga é emitido e assinado pelo transportador, empresas devidamente regulamentadas.
Espero ter passado um pouco para vocês da importância dos documentos no processo de importação, a necessidade de termos os mesmos com as informações exigidas no regulamento aduaneiro para evitarmos multas e outras implicações na importação, o quanto a informação organizada por ser um facilitador no processo.
Ana Santos
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Referencias:
Decreto 6759/2009 – Regulamento aduaneiro
IN 680/2006
IN 800/2007
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