por Ana Santos (ago/20)
A importação é o ato de adquirir um produto, bem ou serviço de origem de outro país, pode ser de forma temporária ou definitiva.
Nesse processo de aquisição inclui várias operações: negociação e o pagamento ao fornecedor no exterior através de contrato de câmbio, contratação do transporte de carga internacional e nacional, o despacho aduaneiro, entre outros procedimentos.
Quem pode realizar importação?
Pessoas físicas, desde que as mercadorias importadas sejam para seu consumo próprio, não podem revender; e pessoas jurídicas podem adquirir mercadorias para uso/consumo, ativo imobilizado, industrialização e/ou comercialização.
O processo de importação possui duas modalidades: a própria ou direta, onde o comprador é o próprio importador e a modalidade indireta, onde o comprador contrata uma empresa especializada, trading company, para promover em seu nome o despacho aduaneiro de importação.
Na importação indireta existe duas sub-modalidades:
- Prestação de serviço por conta e ordem de terceiros
- Compra e venda de mercadorias por encomenda
Quais as condições básicas para iniciar o processo de importação?
Após definir o produto e negociar com o fornecedor no exterior as condições comerciais, identificar a viabilidade financeira e legal da importação da mercadoria ao Brasil.
O comprador deve providenciar sua habilitação no RADAR, em simples palavras é o cadastro de importador/exportador perante a Receita Federal (RF).
A habilitação no Radar possui três modalidades:
- Expressa
- Limitada
- Ilimitada
O enquadramento na modalidade será definida conforme a capacidade financeira da empresa importadora.
Importante mencionar que é obrigatória estar habilitada no radar tanto a empresa que deseja adquirir mercadorias no exterior quanto a trading company.
Caso uma das duas empresas envolvidas no processo de importação não possua a habilitação no radar perante a legislação aduaneira elas estão cometendo um crime chamado de interposição fraudulenta e as consequências são rigorosas.
Por que contratar um parceiro (seja um despachante aduaneiro ou uma trading company) para as minhas importações?
Eu costumo repetir a frase “cada macaco no seu galho”.
A empresa que deseja adquirir mercadorias no exterior deve se preocupar com a qualidade do produto a ser adquirido e focar no seu negócio, seja de fabricação ou distribuição.
O parceiro será seu braço direito, uma empresa especializada em comércio exterior possui conhecimento profundo da legislação aduaneira e tributária e realizará estudo do custo x benefício da operação ao cliente.
Alguns Estados concedem às trading companies um benefício fiscal que possibilidade reduzir a carga tributária de ICMS das mercadorias na importação, gosto de falar que essa vantagem financeira que as trading companies podem oferecer aos seus clientes é o plus na parceria.
A você que deseja entrar nesse universo do comércio exterior, busque uma empresa especializada no segmento para lhe assessorar, eu costumo dizer e repito que tudo na importação é muito caro, se não for realizado um estudo preventivo antes do embarque da mercadoria o processo pode ser traumatizante ao novo comprador.
Ana, como escolher meu parceiro para as importações?
Minha recomendação verifique se a empresa que estás conversando é idônea solicite referências comerciais e muito importante, certifique-se se os valores do seu parceiro estão alinhados com os seus valores. Assim tenho a certeza que você terá uma parceria de longa data e de muita prosperidade.
Espero que as informações compartilhadas tenham sido proveitosas e conte comigo para conversarmos mais sobre importação, assunto do qual sou apaixonada há mais de 20 anos!!
Abraço,
Ana Santos
WhatsApp 047 996213081
Ficou com alguma dúvida ou gostaria que falássemos de algum tema específico, favor deixe suas sugestões / comentários. Contamos com sua participação ;)
Base legal:
IN 680/2006
IN 1603/2015
IN 1861/2018
IN 228/2002
IN 1169/2011
LC 160/2017
alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal
As informações contidas neste material são de caráter meramente e exclusivamente informativo e não se tratando de qualquer recomendação, obrigação ou sugestão, portanto não devendo ser utilizadas com este propósito.
A FarGO não se responsabiliza por decisões tomadas com base nas informações contidas neste material e/ou suas repercussões.
Cada situação tem sua peculiaridade, portanto recomendamos que consulte sempre aconselhamento profissional adequado.
コメント